PL 7559/2006
Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça e altera a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006.
Cria cinquenta e seis cargos de Analista Judidiário e trinta e dois de Técnico Judiciário, além de cargos em comissão e funções comissionadas. Dispõe que o Conselho Nacional de Justiça criará por ato próprio um Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, além de outros departamentos ou secretarias para a realização de suas atividades institucionais.
- Autor
- Supremo Tribunal Federal
- Apresentado em
- 09/11/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2006
Supremo Tribunal Federal
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 09/11/2006
Supremo Tribunal Federal
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, cargo efetivo, Analista Judiciário, Técnico Judiciário, cargo em comissão, função comissionada, quadro de pessoal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ). _ Alteração, lei federal, competência, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorização, criação, Departamento de Pesquisas Judiciárias, subordinação, Secretaria-Geral, reestruturação, cargo público, função comissionada. _ Revogação, dispositivo legal, duração, mandato, Diretoria, Departamento de Pesquisas Judiciárias, Conselho Nacional de Justiça (CNJ).