PL 7549/2006
Dá nova redação ao art. 1º e § 1º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, que "define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário e dá outras providências", para incluir o Auxiliar do Motorista Autônomo do Sub-sistema Local Urbano de Passageiros.
Inclui como contribuinte da Previdência Social o Auxiliar do Motorista Autônomo do transporte alternativo (colaborador ou cobrador de "van" ou lotação).
- Autor
- Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 07/11/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2006
Devanir Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/11/2006
Devanir Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, inclusão, auxiliar, motorista, condutor autônomo, transporte público alternativo, colaborador, cobrador, lotação, contribuinte, contribuição previdenciária, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Partido do autor: esquerda.