PLP 379/2006
Acrescenta alínea ao inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, estabelecendo sanção nos casos de renúncia de mandato.
Tornando aqueles que renunciarem a seus mandatos inelegíveis durante o período remanescente do mandato e nos 4 (quatro) anos subseqüentes ao término da legislatura ou do cargo eletivo.
- Autor
- Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 11/10/2006
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/10/2006
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 11/10/2006
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, prazo, inelegibilidade, Presidente da República, Governador, Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Vereador, renúncia, mandato eletivo. Partido do autor: direita.