PL 7505/2006
Institui o Estatuto do Garimpeiro, e dá outras providências.
Reconhece como trabalhador do garimpo apenas os que atuam em áreas tituladas pelo DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral, incluindo na modalidade de trabalho, o contrato de parceria entre o detentor da Permissão de Lavra Garimpeira. Cria o Dia Nacional do Garimpeiro a ser comemorado em 21 de julho e intitula Patrono dos Garimpeiros o Bandeirante Fernão Dias Paes Leme.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 10/10/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 10/10/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Estatuto do Garimpeiro, formalização, atividade, garimpagem, desenvolvimento sustentável, extração, substância, recursos minerais, lavra de minério, mineração, regime de trabalho, trabalhador autônomo, economia familiar, contrato, parceria, cooperativa de trabalho, prioridade, título, aproveitamento, produto mineral, jazidas, edital, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), direitos, garimpeiro, comercialização, consumidor, comprovação, titularidade, registro profissional, deveres, recuperação, área, degradação ambiental, cumprimento, Código de Mineração, legislação trabalhista, Saúde, Segurança do Trabalho, proibição, trabalho, menor, liberdade sindical, filiação, associações, entidades sindicais. _ Criação, Dia Nacional do Garimpeiro, denominação, Patrono, garimpeiro, vulto histórico.