PL 7504/2006
Altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da receita das multas.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, designando o percentual de 30% (trinta por cento) da arrecadação das multas de trânsito para atendimento às vítimas de trânsito atendidas pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
- Autor
- Dep. Colombo (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 10/10/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2006
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/10/2006
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aplicação de recursos, arrecadação, multa de trânsito, atendimento, vítima, acidente de trânsito, repasse, hospital, credenciamento, (SUS).· autor de esquerda