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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PEC 573/2006

Altera os arts. 40 § 5º e 201 § 8º da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos da aposentadoria dos profissionais de educação básica.

Inclui como beneficiário da aposentadoria especial o profissional de educação que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional. Altera, também, o parágrafo 4º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, da Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO)Centro-direita
+ 180 coautores
Apresentado em
10/10/2006
Situação oficial
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/10/2006

    Professora Raquel Teixeira (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Administração Pública, Previdência Social, inclusão, beneficiário, aposentadoria especial, categoria profissional, educação básica, tempo de serviço, exclusividade, magistério, administração escolar, inspeção escolar, supervisão escolar, orientação educacional, ensino público, ensino particular, ensino fundamental, ensino médio, educação infantil.· autor de centro-direita