PL 7496/2006
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos por portadores de doenças graves consideradas sem cura, com base em conclusão da medicina especializada, aposentados e pensionistas.
- Autor
- Dep. José Divino (S.PART.-RJ)Sem partido
- Apresentado em
- 09/10/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2006
José Divino (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/10/2006
José Divino (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), isenção tributária, , aposentadora, reforma militar, pensão, doença grave, doença incurável, idoso, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: sem partido.