PL 7481/2006
Altera o art. 1º da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, que dispõe sobre recolhimento da Tarifa de Embarque Internacional, para fins de desenvolvimento turístico no interior.
Exclui os aeroportos internacionais das regiões do interior do Brasil do pagamento da Tarifa de Embarque Internacional.
- Autor
- Dep. Vitorassi (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Vitorassi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Vitorassi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, exclusão, obrigatoriedade, pagamento, Tarifa de Embarque, âmbito internacional, aeroporto internacional, município Foz do Iguaçu (PR), Paraná, Várzea Grande (MT), Mato Grosso, Campo Grande (MS), Corumbá (MS), Ponta Porã (MS), Mato Grosso do Sul, Cruzeiro do Sul (AC), Rio Branco (AC), Acre, Macapá (AP), Amapá, Manaus (AM), Tabatinga (AM), Amazonas, Belém (PA), Pará, Porto Velho (RO), Rondônia, Boa Vista (RR), Roraima. Partido do autor: esquerda.