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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7480/2006

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o emprego de equipamento eletrônico na fiscalização de trânsito.

Limita o uso de aparelho eletrônico para fiscalização de infração por excesso de velocidade em vias ou trechos com velocidade máxima igual ou superior a 60 (sessenta) quilômetros por hora.

Autor
Dep. Ary Kara (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
05/09/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2006

    Ary Kara (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critérios, utilização, radar eletrônico, comprovação, infração, excesso, velocidade, trecho, rodovia, via pública, limitação, velocidade máxima. Partido do autor: centro-direita.