PL 7472/2006
Altera o art. 39 da Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso para permitir a gratuidade dos transportes públicos urbanos, semi-urbanos e rurais aos maiores de sessenta anos.
- Autor
- Dep. Inácio Arruda (PCdoB-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Inácio Arruda (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Inácio Arruda (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, redução, limite de idade, beneficiário, gratuidade, transporte coletivo, ônibus, apresentação, documento, revogação, dispositivos, exigência, regulamentação, lei municipal, transporte gratuito, faixa, idade.· autor de esquerda