PL 7469/2006
Acrescenta parágrafo único ao art. 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Exclui da penalidade por crime ambiental os casos de renovação de licença definitiva já requerida, pendente de liberação pelo órgão ambiental.
- Autor
- Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Beto Albuquerque (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambeintais, exclusão, penalidade, crime ambiental, pendência, órgão público, falta, apreciação, requerimento, pedido, renovação, licença ambiental, atividade, empreendimento, construção, ampliação. Partido do autor: centro-esquerda.