PL 7468/2006
Acrescenta dispositivo ao art. 295 do Decreto Lei nº 3.689, de 3 de de outubro de 1941, que dispõe sobre o Código de Processo Penal.
Estabelece a prisão especial para vigilantes, porteiros e zeladores.
- Autor
- Dep. Paulo Lima (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 05/09/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Paulo Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Paulo Lima (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, inclusão, benefício, prisão especial, vigilante, porterio, zelador, prédio urbano.· autor de centro