PL 7465/2006
Institui o passe livre no transporte coletivo, em todo o território nacional, para os Carteiros e Mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
- Autor
- Dep. Neyde Aparecida (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Neyde Aparecida (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Neyde Aparecida (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, passe livre, carteiro, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), gratuidade, passagem, transporte coletivo, ônibus. Partido do autor: esquerda.