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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 7462/2006

Altera a redação do art. 178 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que "Institui o Código de Processo Civil".

Estabelece que o prazo processual não é contínuo, considerando-se para sua contagem apenas os dias úteis.

Autor
Dep. Cezar Schirmer (MDB-RS)Centro
Apresentado em
05/09/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2006

    Cezar Schirmer (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, contagem, prazo judicial, processo judicial, exclusividade, dia útil, desconto, feriados, fim de semana. Partido do autor: centro.