PL 7451/2006
Dá nova redação ao inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobe a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Possibilita a renovação do contrato temporário aos que passarem por processo de seleção de prova escrita e prova de títulos.
- Autor
- Dep. Ivan Ranzolin (DEM-SC)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Ivan Ranzolin (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Contratação Temporaria de Interesse Publico, proibição, contratado, renovação, contratação, exceção, realização, processo seletivo, seleção, prova escrita, título. Partido do autor: direita.