PL 7450/2006
Dispõe sobre a não-incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - sobre mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste.
Estabelece a não-incidência até que seja aprovada lei complementar sobre desenvolvimento regional, integração e órgãos regionais, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 43 da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Dr. Rodolfo Pereira (PDT-RR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Dr. Rodolfo Pereira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Dr. Rodolfo Pereira (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prazo, incentivo fiscal, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), incidência, mercadoria, destinação, porto, Região Norte, Região Nordeste, período, ausência, aprovação, lei complementar, desenvolvimento regional, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.