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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7450/2006

Dispõe sobre a não-incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - sobre mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste.

Estabelece a não-incidência até que seja aprovada lei complementar sobre desenvolvimento regional, integração e órgãos regionais, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 43 da Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Dr. Rodolfo Pereira (PDT-RR)Centro-esquerda
Apresentado em
05/09/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2006

    Dr. Rodolfo Pereira (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, prazo, incentivo fiscal, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), incidência, mercadoria, destinação, porto, Região Norte, Região Nordeste, período, ausência, aprovação, lei complementar, desenvolvimento regional, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.