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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 568/2006

Acrescenta alínea ao inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

Permite ao advogado o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de advocacia. Altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Corauci Sobrinho (DEM-SP)Direita
+ 180 coautores
Apresentado em
05/09/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2006

    Corauci Sobrinho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, autorização, advogado, acumulação de cargos, cumulatividade, cargo público, emprego público, exercício funcional, profissão, área, advocacia.· autor de direita