PL 7446/2006
Altera a redação do artigo 13, do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967 - Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências.
Exige a pesagem das esferas numeradas dez minutos antes de cada extração de loterias no país, com a presença de auditores independentes.
- Autor
- Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/09/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2006
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, obrigatoriedade, presença, auditor, verificação, peso, equipamentos, sorteio, loteria, aferição, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011). Partido do autor: centro-direita.