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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7434/2006

Altera o caput do art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Estabelece que para concorrer às eleições o candidato deverá estar com sua filiação deferida pelo partido um ano antes do pleito e aumenta para 4 (quatro) anos o período de domicílio eleitoral.

Autor
Dep. Carlos Mota (PSB-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
04/09/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/09/2006

    Carlos Mota (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), exigência, deferimento, Filiação partidária, candidato a cargo eletivo, aumento, período, domicílio eleitoral, Registro da candidatura. Partido do autor: centro-esquerda.