PLP 373/2006
"Altera o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 24 de 7 de Janeiro de 1975".
Estabelece que a concessão e/ou revogação total e parcial de benefícios fiscais do ICMS dependerá da aprovação de 4/5 ( quatro quintos), pelo menos, dos representantes presentes às reuniões do CONFAZ.
- Autor
- Dep. Anivaldo Vale (PSDB-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/08/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2006
Anivaldo Vale (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/08/2006
Anivaldo Vale (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, exigencia, aprovação, representante, Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), concessão, revogação, benefício fiscal, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tributação. Partido do autor: centro-direita.