PL 7400/2006
Altera o § 4° do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Aumenta a pena em 1/3 ( um terço) se o crime - homicídio doloso - for praticado contra agente público no exercício de suas funções.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 02/08/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2006
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Apresentado
Concluída · 02/08/2006
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 846/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena, crime, homicídio doloso, vítima, agente público, servidor, inclusão, policial, bombeiro militar, guarda civil, agente penitenciário, exercício funcional.· autor de centro