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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 846/2015

PL 7400/2006

Altera o § 4° do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Aumenta a pena em 1/3 ( um terço) se o crime - homicídio doloso - for praticado contra agente público no exercício de suas funções.

Autor
Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
02/08/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2006

    Bernardo Ariston (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 846/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena, crime, homicídio doloso, vítima, agente público, servidor, inclusão, policial, bombeiro militar, guarda civil, agente penitenciário, exercício funcional.· autor de centro