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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7392/2006

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre prazo para empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias efetuarem interrupção de serviço a pedido do usuário.

Fixa em 3 (três) dias o prazo máximo para a empresa proceder a interrupção do serviço; findo o prazo não poderá a empresa concessionária imputar débitos aos usuários.

Autor
Dep. José Divino (S.PART.-RJ)Sem partido
Apresentado em
02/08/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2006

    José Divino (S.PART.)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Publicos, Lei Geral das Telecomunicações, fixação, prazo máximo, concessionária, cumprimento, pedido, requerimento, usuário, interrupção, prestação de serviço, obrigatoriedade, empresa, fornecimento, certidão, adimplência, penalidade, infrator. Partido do autor: sem partido.