PL 7391/2006
Altera o inciso II do artigo 91 do Código Penal, que trata dos efeitos da condenação.
Estabelece que nos processos criminais de competência da Justiça Estadual os instrumentos e produtos do crime sejam perdidos em favor do Estado competente. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Remi Trinta (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2006
Remi Trinta (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, processo criminal, competência, Justiça Estadual, inclusão, efeito, condenação, entrega, produto, crime, perda, favorecimento, Estados. Partido do autor: direita.