PL 7385/2006
Modifica o Decreto-Lei nº 791, de 27 de agosto de 1969, dispondo sobre a isenção de pagamento de pedágio em rodovias federais e dá outras providências.
Isenta os Oficiais de Justiça do pagamento de pedágio.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/08/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/08/2006
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/08/2006
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, isenção, pagamento, pedágio, rodovia federal, veículos, Oficial de Justiça, serviço, exercício funcional. Partido do autor: centro-esquerda.