PL 7354/2006
Dispõe sobre o âmbito da profissão de Químico na Indústria Farmacêutica e atividades correlatas.
Altera a Lei nº 10.205, de 2001, atribuindo, também, ao profissional Químico as atividades hemoterápicas; revoga os Decretos nºs 20.377, de 1931 e 20.931, de 1932.
- Autor
- Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/07/2006
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2006
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/07/2006
Nelson Marquezelli (PTB)
Comissões (Câmara)
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, profissão, Químico, competência, indústria farmacêutica, direção, responsabilidade, assistência técnica, preparação, insumo, farmacêutico, dispensação de medicamentos, laboratório farmacêutico, exigência, curso superior, Química, Conselho Regional, Química, alteração, Lei do Sangue, extinção, exclusividade, médico, atividade hemoterápica, revogação, Decreto Federal. Partido do autor: centro-direita.