PLP 369/2006
Obriga os fabricantes de adoçantes e refrigerantes light e diet informar nos rótulos dos produtos o limite máximo de consumo de edulcorantes / dia ou Ingestão Diária Aceitável (IDA), além dos riscos à saúde.
Deverá constar a seguinte advertência: "O uso excessivo deste produto pode provocar câncer."
- Autor
- Dep. Francisco Garcia (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2006
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2006
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 12/07/2006
Francisco Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, fabricante, refrigerante, adoçante, informação, rótulo, produto, limite máximo, consumo, dia, advertência, perigo, câncer. Partido do autor: direita.