Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7351/2006

Dá nova redação ao art 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Tipifica o crime de resistência qualificada como a violência ou a ameaça sofrida por funcionário competente para executar um ato legal, exercida com o emprego de arma de fogo, munição ou explosivo.

Autor
Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
12/07/2006
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2006

    Bernardo Ariston (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Pronta para Pauta

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, pena de reclusão, crime, resistência, servidor, execução judicial, ato legal, exercício funcional, fiscalização, utilização, violência, ameaça, arma de fogo, munição, explosivos. Partido do autor: centro.