PL 7351/2006
Dá nova redação ao art 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Tipifica o crime de resistência qualificada como a violência ou a ameaça sofrida por funcionário competente para executar um ato legal, exercida com o emprego de arma de fogo, munição ou explosivo.
- Autor
- Dep. Bernardo Ariston (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 12/07/2006
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2006
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 12/07/2006
Bernardo Ariston (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, pena de reclusão, crime, resistência, servidor, execução judicial, ato legal, exercício funcional, fiscalização, utilização, violência, ameaça, arma de fogo, munição, explosivos. Partido do autor: centro.