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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7347/2006

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Faculta ao advogado que patrocina causa criminal, inserir no contrato cláusula que exige do cliente a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados para pagamento dos honorários advocatícios.

Autor
Dep. José Divino (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
12/07/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/07/2006

    José Divino (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, autorização, advogado, inclusão, contrato, defesa, processo penal, exigência, cliente, comprovação, legalidade, origem, recursos financeiros, pagamento, honorários advocatícios, identificação, responsável. Partido do autor: direita.