PL 7347/2006
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
Faculta ao advogado que patrocina causa criminal, inserir no contrato cláusula que exige do cliente a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados para pagamento dos honorários advocatícios.
- Autor
- Dep. José Divino (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/07/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2006
José Divino (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2006
José Divino (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, autorização, advogado, inclusão, contrato, defesa, processo penal, exigência, cliente, comprovação, legalidade, origem, recursos financeiros, pagamento, honorários advocatícios, identificação, responsável. Partido do autor: direita.