PL 7317/2006
Dispõe sobre o registro, posse e condução de cães potencialmente perigosos em vias públicas e dá outras providências.
Estabelece critérios para o registro de cães potencialmente perigosos que pesem acima de 30 kg (trinta quilogramas), incluindo o Pastor Alemão, São Bernardo, Shar-pei, Akita, Chow-chow, Husky Siberiano, Dálmata, Golden Retriever e o Labrador.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/07/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2006
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 11/07/2006
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, registro, posse, transporte, via pública, guarda, identificação, cão, animal feroz, obrigatoriedade, certificado, dados, proprietário, animal, aplicação, tatuagem, número, registro, penalidade, multa, recolhimento, zoonoses urbanas, exigência, comunicação, venda, roubo, morte, perda. Partido do autor: centro-esquerda.