PL 7309/2006
Acrescenta parágrafo ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT-, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para estabelecer o peso máximo permitido para o transporte manual de ensacados e dá outras providências.
Fixa em 30 (trinta quilogramas) o peso máximo para o transporte manual de sacos, realizado por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e a deposição da mercadoria ensacada.
- Autor
- Dep. Vadinho Baião (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 11/07/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2006
Vadinho Baião (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, limite máximo, peso, empregado, transporte, carga, mercadoria, saco. Partido do autor: esquerda.