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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7309/2006

Acrescenta parágrafo ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT-, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, para estabelecer o peso máximo permitido para o transporte manual de ensacados e dá outras providências.

Fixa em 30 (trinta quilogramas) o peso máximo para o transporte manual de sacos, realizado por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e a deposição da mercadoria ensacada.

Autor
Dep. Vadinho Baião (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
11/07/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/07/2006

    Vadinho Baião (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, limite máximo, peso, empregado, transporte, carga, mercadoria, saco. Partido do autor: esquerda.