PL 7303/2006
Dispõe sobre a aplicação do art. 11, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Isenta as empresas de segurança privada e transporte de valores do pagamento das taxas de registro e porte de arma de fogo, constantes do Estatuto do Desarmamento, prevalecendo as prescrições da Lei nº 9.017, de 1995.
- Autor
- Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 10/07/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2006
Dra. Clair (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/07/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, isenção, empresa de segurança e vigilância, segurança privda, transporte de valores, pagamento, taxas, registro, renovação, segunda via, porte de arma, arma de fogo. Partido do autor: esquerda.