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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 7290/2006

Altera a redação dos arts. 6º e 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.

Define "indústria petroquímica de primeira e segunda geração" como fornecedora de produtos petroquímicos básicos (eteno, propeno e resina termoplástica) e a inclui como beneficiária de programas financiados pela distribuição de royalties.

Autor
Sen. Rodolpho Tourinho (DEM-BA)Direita
Apresentado em
05/07/2006Chegou à Câmara dos Deputados em 05/07/2006
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Rodolpho Tourinho (DEM)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 05/07/2006

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Altetração, Lei do Petróleo, definição, indústria petroquímica, beneficiário, distribuição, royalties compensação financeira, programa, prevenção, recuperação, danos ambientais, degradação ambiental.· autor de direita