PL 7288/2006
Altera dispositivos da Lei nº 10.925, de 2004, que reduz alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins incidentes na importação e na comercialização do Mercado Interno de fertilizantes e defensivos agropecuários .
Aumenta para 80% (oitenta por cento) o percentual do crédito presumido para cálculo do PIS-PASEP e da COFINS da pessoa jurídica do setor de avicultura.
- Autor
- Dep. Jamil Murad (PCdoB-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 05/07/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2006
Jamil Murad (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/07/2006
Jamil Murad (PCdoB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aumento, percentual, crédito presumido, pessoa jurídica, agroindústria, produto animal, avicultura, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.