PL 7279/2006
Dá nova redação ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, alterando os critérios para contratação obrigatória pelas empresas de beneficiários reabilitados e pessoas com deficiência .
Fixa percentual de dois a dez por cento dos cargos das empresa com trinta ou mais empregados.
- Autor
- Dep. Medeiros (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 04/07/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2006
Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2006
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, obrigatoriedade, empresa, contratação, preenchimento, vaga, proporcionalidade, empregado, pessoa protadora de deficiência, deficiente físico, reabilitação, inclusão social, pessoa portadora de deficiência. Partido do autor: direita.