PL 7270/2006
Obriga os funcionários de creches particulares e outras entidades de atendimento conveniadas com o Poder Público a notificação dos casos de violência contra criança e adolescente aos Conselhos Tutelares, nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Carlos Nader (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 04/07/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/07/2006
Carlos Nader (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/07/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, agente público, funcionários, creche, orfanato, notificação, Conselho Tutelar, violência, vítima, criança, adolescente, aplicação, Estatuto da Criança e do Adolescente, exigência, estabelecimento, fixação, cartaz, informações. Partido do autor: direita.