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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7259/2006

Altera a redação do art. 150, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

Suprime a exigência da realização de curso de direção defensiva, de primeiros socorros e de prova escrita na renovação da carteira de motorista para o condutor que não tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração média.

Autor
Dep. Leonardo Picciani (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
28/06/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/06/2006

    Leonardo Picciani (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, dispensa, curso de direção defensiva, primeiros socorros, prova teórica, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), condutor, motorista, inexistência, infração de trânsito, infração grave, infração gravíssima, reincidência, infração média. Partido do autor: centro.