PL 7259/2006
Altera a redação do art. 150, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Suprime a exigência da realização de curso de direção defensiva, de primeiros socorros e de prova escrita na renovação da carteira de motorista para o condutor que não tenha cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração média.
- Autor
- Dep. Leonardo Picciani (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 28/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2006
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, dispensa, curso de direção defensiva, primeiros socorros, prova teórica, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), condutor, motorista, inexistência, infração de trânsito, infração grave, infração gravíssima, reincidência, infração média. Partido do autor: centro.