PL 7255/2006
Cria exceção à regra contida no artigo 475-J da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Exclui as prestadoras de serviço público essencial do pagamento de multa na liquidação da sentença, desde que comprove a prestação de serviço a usuários de baixa renda, por intermédio da aplicação de tarifa social.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 28/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2006
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, exclusão, empresa de prestação de serviço, área, saúde, saneamento básico, segurança pública, pagamento, multa, liquidação da sentença, comprovação, atendimento, usuário, baixa renda, isenção, cobrança. Partido do autor: centro.