PL 7253/2006
Dá nova redação ao art. 46 e ao seu § 2º, acrescentando o § 3º ao mesmo art. da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992. Acrescenta o § 1º e dá nova redação ao artigo 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que modificam a legislação do Imposto de Renda e dão outras providências.
Estabelece que o recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente por decisão judicial, respeitará as alíquotas vigentes no ano-base nos quais esses valores deveriam ter sido pagos.
- Autor
- Dep. Darcísio Perondi (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 27/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2006
Darcísio Perondi (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/06/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, recolhimento, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), acumulação, rendimento, atraso, remuneração, cumprimento, decisão judicial, utilização, tabela progressiva mensal, tabela progressiva anual, pagamento, tributação. Partido do autor: centro.