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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 7252/2006

Dá nova redação à alínea "o" do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Atualiza a competência do Ministério da Defesa no que se refere à exportação de produtos de defesa, trocando o termo "material bélico".

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
27/06/2006
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/06/2006

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Nova Organização da Presidência da República e Ministérios, competência, Ministério da Defesa, exportação, produto, defesa, tecnologia.