PL 7252/2006
Dá nova redação à alínea "o" do inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Atualiza a competência do Ministério da Defesa no que se refere à exportação de produtos de defesa, trocando o termo "material bélico".
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 27/06/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 27/06/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Nova Organização da Presidência da República e Ministérios, competência, Ministério da Defesa, exportação, produto, defesa, tecnologia.