PL 7243/2006
Erige em monumento nacional o Caminho da Estrada Real que abrange os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
- Autor
- Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 22/06/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/06/2006
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 22/06/2006
Reginaldo Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Transformação, Monumento Nacional, Caminho da Estrada Real, estado (ente federado), Minas Gerais, Rio de Janeiro (Estado), São Paulo (Estado).· autor de esquerda