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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7240/2006

Acrescenta § 4º ao art. 3º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

Isenta da CIDE-combustível as operações de importação e comercialização de combustíveis a serem utilizados, exclusivamente, por máquinas agrícolas.

Autor
Dep. Carlos Mota (PSB-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
21/06/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2006

    Carlos Mota (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, isenção tributária, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), importação, comercialização, utilização, máquina agrícola, produção agrícola, produção agropecuária, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.