PL 7239/2006
Estende às pessoas físicas o direito de opção pelo menor valor da parcela mensal, prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Equipara as pessoas físicas às empresas optantes pelo SIMPLES, com direito a pagar a parcela mínima mensal da dívida fiscal correspondente a um cento e oitenta avos do total do débito, ou a três décimos por cento da receita bruta auferida no mês imediatamente anterior ao do vencimento da parcela.
- Autor
- Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2006
Pedro Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, extensão, garantia, pessoa física, opção, valor, limite mínimo, parcela mensal, pagamento, débito fiscal, equiparação, pequena empresa, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), tributação. Partido do autor: centro-direita.