PL 7232/2006
Dá nova redação ao art. 475-J da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, acresce o § 6º ao referido artigo.
Vincula o pagamento da multa do montante da condenação não paga à apreciação de justificativa formal do devedor; altera a Lei nº 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 21/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/06/2006
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 21/06/2006
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, necessidade, apreciação, juiz, formalização, justificativa, devedor, princípio do contraditório, aplicação, multa, ausência, pagamento, quantia, condenação, cumprimento, sentença judicial. Partido do autor: centro.