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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 7232/2006

Dá nova redação ao art. 475-J da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, acresce o § 6º ao referido artigo.

Vincula o pagamento da multa do montante da condenação não paga à apreciação de justificativa formal do devedor; altera a Lei nº 5.869, de 1973.

Autor
Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
21/06/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/06/2006

    Eduardo Cunha (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, necessidade, apreciação, juiz, formalização, justificativa, devedor, princípio do contraditório, aplicação, multa, ausência, pagamento, quantia, condenação, cumprimento, sentença judicial. Partido do autor: centro.