PL 7230/2006
Dá nova redação ao art. 50 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o registro público e dá outras providências.
Estabelece o prazo de seis meses a um ano para o registro de nascimento.
- Autor
- Dep. Leonardo Mattos (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/06/2006
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/06/2006
Leonardo Mattos (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Aleração, lei federal, registro público, aumento, prazo, realização, certidão, registro de nascimento. Partido do autor: centro-esquerda.