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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7210/2006

Altera a redação do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, funcionamento e execução dos registros genealógicos de animais domésticos no País.

Estabelece a necessidade de considerar as características e critérios regionais para definição dos padrões de raça e abrangência nacional da entidade autorizada a fazer o registro genealógico de animal doméstico.

Autor
Dep. Betinho Rosado (DEM-RN)Direita
Apresentado em
14/06/2006
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2006

    Betinho Rosado (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, registro genealógico, animal doméstico, critérios, definição, raça, região, exigência, instituição particular, autorização, funcionamento. Partido do autor: direita.