PL 7210/2006
Altera a redação do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, que dispõe sobre a organização, funcionamento e execução dos registros genealógicos de animais domésticos no País.
Estabelece a necessidade de considerar as características e critérios regionais para definição dos padrões de raça e abrangência nacional da entidade autorizada a fazer o registro genealógico de animal doméstico.
- Autor
- Dep. Betinho Rosado (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 14/06/2006
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2006
Betinho Rosado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/06/2006
Betinho Rosado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, registro genealógico, animal doméstico, critérios, definição, raça, região, exigência, instituição particular, autorização, funcionamento. Partido do autor: direita.