PL 7205/2006
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar as montadoras e importadoras de veículos automotores a fornecerem uma garantia de, no mínimo, 6 (seis) meses aos compradores de veículos novos, nos termos que especifica.
- Autor
- Dep. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/06/2006
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/06/2006
Elimar Máximo Damasceno (PRONA)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, empresa montadora, importador, veículo automotor, fornecimento, prazo, garantia, valor, preço de mercado, defeito de fabricação.· autor de direita