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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7205/2006

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar as montadoras e importadoras de veículos automotores a fornecerem uma garantia de, no mínimo, 6 (seis) meses aos compradores de veículos novos, nos termos que especifica.

Autor
Dep. Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP)Direita
Apresentado em
14/06/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/06/2006

    Elimar Máximo Damasceno (PRONA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, empresa montadora, importador, veículo automotor, fornecimento, prazo, garantia, valor, preço de mercado, defeito de fabricação.· autor de direita