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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 11350/2006

MPV 297/2006

Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação da atividade do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Cria cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos no Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. Regulamentando a Constituição Federal de 1988.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
12/06/2006
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/06/2006

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 11350/2006

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, regime jurídico, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exercício funcional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, vinculação, Sitema Único de Saúde (SUS), definição, competência, exigência, concurso público, conclusão, ensino fundamental, preenchimento, vaga, cargo público, emprego público, critérios, rescisão, contrato de trabalho, Fundação Nacional de Saúde (Funasa), criação, quadro suplementar, combate, endemia, jornada especial de trabalho, proibição, contratação temporária, terceirização, tabela, salário, remuneração, dispensa, processo seletivo, anterioridade, contratação, enquadramento, aproveitamento, pessoal.