MPV 297/2006
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime jurídico e a regulamentação da atividade do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. Cria cinco mil, trezentos e sessenta e cinco empregos públicos no Quadro Suplementar de Combate às Endemias da FUNASA. Regulamentando a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 12/06/2006
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11350/2006
Apresentado
Concluída · 12/06/2006
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 11350/2006
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, regime jurídico, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exercício funcional, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, vinculação, Sitema Único de Saúde (SUS), definição, competência, exigência, concurso público, conclusão, ensino fundamental, preenchimento, vaga, cargo público, emprego público, critérios, rescisão, contrato de trabalho, Fundação Nacional de Saúde (Funasa), criação, quadro suplementar, combate, endemia, jornada especial de trabalho, proibição, contratação temporária, terceirização, tabela, salário, remuneração, dispensa, processo seletivo, anterioridade, contratação, enquadramento, aproveitamento, pessoal.