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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 7199/2006

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o parcelamento de multas e prazo de contagem de pontuação.

Dispõe sobre o parcelamento da multa de trânsito em até doze vezes; estabelece que, para o motorista profissional, a contagem para pontuação será reiniciada a cada seis meses.

Autor
Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
08/06/2006
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/06/2006

    Ivo José (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo, parcelamento, multa de trânsito, exigência, pagamento, parcela, licenciamento, veículos, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), redução, prazo, contagem, pontuação, motorista profissional, efeito, suspensão, direito de dirigir. Partido do autor: esquerda.