PL 7199/2006
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o parcelamento de multas e prazo de contagem de pontuação.
Dispõe sobre o parcelamento da multa de trânsito em até doze vezes; estabelece que, para o motorista profissional, a contagem para pontuação será reiniciada a cada seis meses.
- Autor
- Dep. Ivo José (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 08/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2006
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2006
Ivo José (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, prazo, parcelamento, multa de trânsito, exigência, pagamento, parcela, licenciamento, veículos, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), redução, prazo, contagem, pontuação, motorista profissional, efeito, suspensão, direito de dirigir. Partido do autor: esquerda.