PL 7196/2006
Altera dispositivos da Lei nº 8.036, de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências".
Estabelece a variação da taxa de capitalização do saldo do FGTS entre três e seis por cento. Permite a liberação de saque parcial ou total do saldo da conta vinculada ao trabalhador que permanecer por mais de três anos fora do regime do Fundo de Garantia.
- Autor
- Dep. Walter Barelli (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/06/2006
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/06/2006
Walter Barelli (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/06/2006
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, fixação, limite máximo, juros, atualização monetária, capitalização, saldo, depósito, conta vinculada do FGATS, competência, Caixa Econômica Federal (CEF), unificação, controle, contas, sub-conta, empregador, emissão, extrato, consulta, Internet, remessa, endereço, titular. _Autorização, trabalhador, prazo, ausência, depósito, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correção monetária, saldo, liberação, saque, movimentação, conta vinculada do FGTS. Partido do autor: centro-direita.