PL 7190/2006
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - na aquisição de motocicletas por profissionais autônomos, classificados como moto-entregadores.
Isenta do IPI a aquisição de motocicleta de até 125 cilindradas para uso de "motoboy" ou "moto-boy".
- Autor
- Dep. Cláudio Magrão (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 07/06/2006
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/06/2006
Cláudio Magrão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/06/2006
Cláudio Magrão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, motocicleta, Motoboy, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.